Há quatro anos, as mulheres brasileiras ganhavam uma lei de combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, alterou o Código Penal ao punir mais severamente agressores, que hoje podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada.
Antes da lei, homens violentos dentro de casa só eram punidos após ferirem efetivamente as mulheres. As ameaças eram tratadas como faltas menores e não eram suficientes para que o agressor fosse para a prisão ou afastado do lar. O crime de violência doméstica era julgado nos juizados especiais criminais e tratado como briga de vizinhos e acidentes de trânsito.
A medida também alterou a Lei de Execuções Penais ao permitir que juízes obriguem o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. As investigações também ganharam em detalhes, com depoimentos de testemunhas.
De acordo com a Lei Maria da Penha, uma vez constatada a violência doméstica, de imediato o juiz poderá aplicar ao agressor medidas de proteção da mulher, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento do lar. O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de distância entre ambos) e de frequentar determinados lugares “a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida”, segundo prevê a lei.
Segundo a advogada Mirta Brasil Fraga, a principal conquista da lei são as medidas protetivas.
- No passado, elas apanhavam e os maridos ainda diziam “se você quiser, você que saia de casa”. Hoje é o agressor quem tem sair do lar. É uma vitória.
SAIBA OS TIPOS DE VIOLÊNCIA
Dano emocional e diminuição da auto-estima mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Física
Ato contra a integridade ou saúde corporal.
Sexual
Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Também são consideradas violência sexual práticas que impeçam a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
Patrimonial
Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral
Calúnia, difamação ou injúria
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/lei-maria-da-penha-completa-quatro-anos-20100807.html
0 comentários:
Postar um comentário