A Violência contra a Mulher, dependendo do grau de prejuízo psicológico, moral e físico, deve ser considerada como Crime Hediondo e punido como tal. A violência física ou psíquica é tão grave, em suas conseqüências, quanto o estupro.
Uma mulher agredida, coagida, perseguida, ameaçada, fica com seqüelas físicas e emocionais tão sérias quanto àquelas vítimas de estupro. Os danos podem ser permanentes.
Não há diferença substancial entre a mulher “agredida” por um pênis e a que foi agredida por socos e pontapés. A arma usada pelo criminoso tem a mesma intenção: humilhar, submeter e desvitalizar a auto-estima feminina.
As seqüelas emocionais decorrentes de um estupro não são maiores do que aquelas produzidas pela Violência. Ambos os delitos estão sob a mesma configuração: Exercício de Poder e Violência de Gênero.
Quando a Violência é acompanhada de ameaças de morte, o dano emocional, social e profissional, que acomete a vítima, pode ter conseqüências mais funestas do que as causadas pelo estupro porque a ameaça e a coação têm um caráter permanente: é uma violência que persiste no psiquismo da vítima. O sofrimento é constante e destrutivo.
Dessa forma, o homem que abusa emocionalmente, da mulher, é exatamente igual ao que abusa sexualmente. Ambos cometem um assassinato da alma feminina, um destroçamento do Ego, um aniquilamento da cidadania de sua vítima. Na mente desses criminosos, a mulher é um objeto de uso e abuso. Assim sendo, ambos têm que ser julgados com todo o rigor da Lei usada para os assim determinados como Crimes Hediondos.
Publicado por Lucia MB em 19 maio 2010
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