quinta-feira, 3 de setembro de 2009

UTILIDADE PÚBLICA


Programa NOTA LEGAL devolve 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Em cada compra ou aquisição de serviços o consumidor informa o seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.

O crédito poderá, dentro de dois anos, ser utilizado para reduzir o valor do lançamento do IPVA ou do IPTU, sem exigência de vínculo em relação ao proprietário do imóvel ou veículo indicado, desde que não haja débitos vencidos.

Após o efetivo recolhimento do ICMS ou do ISS pelo estabelecimento, a Secretaria de Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra ou da aquisição do serviço.

Tire suas dúvidas consultando as Perguntas mais Frequentes ou ligando para a Central de Atendimento, fone 156 opção 3 - Secretaria de Estado de Fazenda.
Contribuintes fora do DF ligar: 0800 644 0156

Programa Nota Legal:
http://www.notalegal.df.gov.br/

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