É chamada de LEI SECA a lei federal 11.705/2008, que modificou o Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) naquelas disposições que tratavam do condutor dirigir alcoolizado:
infração administrativa (artigo 165) que diz que dirigir com qualquer concentração de álcool no organismo, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,é infração GRAVÍSSIMA, acarretando multa de R$957,00, retenção do veículo, CNH recolhida, 7 pontos no prontuário e se condenado, ficará proibido de dirigir por um ano.
CRIME EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – artigo 306 – A LEI SECA melhorou a redação antiga especificando a quantidade de álcool a ser punida e considerada como crime, e não apenas infração administrativa:
O condutor que é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool, por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, ou qualquer substância psicoativa que determine a dependência.
PENA – detenção de 6 meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Conseqüências:
1. O condutor é levado para delegacia de polícia, PRESO EM FLAGRANTE.
2. Só caracteriza o crime se o condutor se submeter ao TESTE DO BAFôMETRO ou EXAME DE SANGUE no IML. Se ele se recusa, não configura o crime mas apenas a infração adm. Do artigo 165 do Código de Trânsito.
3. A autoridade policial pode arbitrar FIANÇA, e pode variar entre 600 a 2 mil reais, e o condutor é solto.
4. O condutor responde a processo criminal em liberdade e pode pegar de 6 meses a 3 anos de detenção.
5. O condutor responde ainda pela infração administrativa e pode ser penalizado pelo DETRAN.
PERGUNTAS:
1. O QUE CHAMAM DE LEI SECA?
É a lei federal 11.705/2008 que modificou o Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), nos artigos que tratam da condução de veículo sob efeito do álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência, especialmente os artigos 165 (infração administrativa) e 306 (crime de embriaguez ao volante).
2. O que diferencia a infração administrativa do crime?
A infração administrativa (artigo 165) diz que dirigir com qualquer concentração de álcool no organismo, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,é infração GRAVÍSSIMA, acarretando multa de R$957,00, retenção do veículo, CNH recolhida, 7 pontos no prontuário e se condenado, ficará proibido de dirigir por um ano.
No crime do artigo 306 O condutor que é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool, por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, ou qualquer substância psicoativa que determine a dependência.
PENA – detenção de 6 meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
3. Na hipótese de crime de embriaguez ao volante o que acontece com o condutor do veículo?
O condutor será preso em flagrante, quando constatado por teste do bafômetro ou exame de sangue (pelo IML) que a concentração de álcool atingiu ou superou os limites legais. Ele será conduzido para a Delegacia Policial, lavrado auto de prisão, e o Delegado de Polícia pode arbitrar FIANÇA, e se paga o condutor será colocado em liberdade provisória. Isto é, responderá ao processo-crime em liberdade, aguardando a sentença criminal a ser proferida pelo Juiz competente.
4. O senhor concorda com essas modificações introduzidas pela LEI SECA?
Sim. Muitas vezes é preciso PENALIZAR para mudar atitudes, como a de dirigir alcoolizado, que tem matado muitas pessoas, destruído famílias, aleijado muita gente. (...) a EDUCAÇÃO também é importante, é preciso manter a fiscalização e repressão aos maus condutores, mas também é preciso educar a população.
5. A liberdade de quem bebe não estaria sendo indevidamente atingida por essa legislação?
Acredito que não. O direito a liberdade NÃO PODE SER ABSOLUTO. A vida, também é um direito fundamental, e não pode ser destruído pela inconseqüência de poucos que não querem ser minimamente civilizados.
infração administrativa (artigo 165) que diz que dirigir com qualquer concentração de álcool no organismo, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,é infração GRAVÍSSIMA, acarretando multa de R$957,00, retenção do veículo, CNH recolhida, 7 pontos no prontuário e se condenado, ficará proibido de dirigir por um ano.
CRIME EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – artigo 306 – A LEI SECA melhorou a redação antiga especificando a quantidade de álcool a ser punida e considerada como crime, e não apenas infração administrativa:
O condutor que é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool, por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, ou qualquer substância psicoativa que determine a dependência.
PENA – detenção de 6 meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Conseqüências:
1. O condutor é levado para delegacia de polícia, PRESO EM FLAGRANTE.
2. Só caracteriza o crime se o condutor se submeter ao TESTE DO BAFôMETRO ou EXAME DE SANGUE no IML. Se ele se recusa, não configura o crime mas apenas a infração adm. Do artigo 165 do Código de Trânsito.
3. A autoridade policial pode arbitrar FIANÇA, e pode variar entre 600 a 2 mil reais, e o condutor é solto.
4. O condutor responde a processo criminal em liberdade e pode pegar de 6 meses a 3 anos de detenção.
5. O condutor responde ainda pela infração administrativa e pode ser penalizado pelo DETRAN.
PERGUNTAS:
1. O QUE CHAMAM DE LEI SECA?
É a lei federal 11.705/2008 que modificou o Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), nos artigos que tratam da condução de veículo sob efeito do álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência, especialmente os artigos 165 (infração administrativa) e 306 (crime de embriaguez ao volante).
2. O que diferencia a infração administrativa do crime?
A infração administrativa (artigo 165) diz que dirigir com qualquer concentração de álcool no organismo, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,é infração GRAVÍSSIMA, acarretando multa de R$957,00, retenção do veículo, CNH recolhida, 7 pontos no prontuário e se condenado, ficará proibido de dirigir por um ano.
No crime do artigo 306 O condutor que é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool, por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, ou qualquer substância psicoativa que determine a dependência.
PENA – detenção de 6 meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
3. Na hipótese de crime de embriaguez ao volante o que acontece com o condutor do veículo?
O condutor será preso em flagrante, quando constatado por teste do bafômetro ou exame de sangue (pelo IML) que a concentração de álcool atingiu ou superou os limites legais. Ele será conduzido para a Delegacia Policial, lavrado auto de prisão, e o Delegado de Polícia pode arbitrar FIANÇA, e se paga o condutor será colocado em liberdade provisória. Isto é, responderá ao processo-crime em liberdade, aguardando a sentença criminal a ser proferida pelo Juiz competente.
4. O senhor concorda com essas modificações introduzidas pela LEI SECA?
Sim. Muitas vezes é preciso PENALIZAR para mudar atitudes, como a de dirigir alcoolizado, que tem matado muitas pessoas, destruído famílias, aleijado muita gente. (...) a EDUCAÇÃO também é importante, é preciso manter a fiscalização e repressão aos maus condutores, mas também é preciso educar a população.
5. A liberdade de quem bebe não estaria sendo indevidamente atingida por essa legislação?
Acredito que não. O direito a liberdade NÃO PODE SER ABSOLUTO. A vida, também é um direito fundamental, e não pode ser destruído pela inconseqüência de poucos que não querem ser minimamente civilizados.
0 comentários:
Postar um comentário