quinta-feira, 20 de agosto de 2009

LEI SECA

É chamada de LEI SECA a lei federal 11.705/2008, que modificou o Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) naquelas disposições que tratavam do condutor dirigir alcoolizado:
infração administrativa (artigo 165) que diz que dirigir com qualquer concentração de álcool no organismo, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,é infração GRAVÍSSIMA, acarretando multa de R$957,00, retenção do veículo, CNH recolhida, 7 pontos no prontuário e se condenado, ficará proibido de dirigir por um ano.


CRIME EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – artigo 306 – A LEI SECA melhorou a redação antiga especificando a quantidade de álcool a ser punida e considerada como crime, e não apenas infração administrativa:
O condutor que é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool, por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, ou qualquer substância psicoativa que determine a dependência.


PENA – detenção de 6 meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Conseqüências:
1. O condutor é levado para delegacia de polícia, PRESO EM FLAGRANTE.
2. Só caracteriza o crime se o condutor se submeter ao TESTE DO BAFôMETRO ou EXAME DE SANGUE no IML. Se ele se recusa, não configura o crime mas apenas a infração adm. Do artigo 165 do Código de Trânsito.
3. A autoridade policial pode arbitrar FIANÇA, e pode variar entre 600 a 2 mil reais, e o condutor é solto.
4. O condutor responde a processo criminal em liberdade e pode pegar de 6 meses a 3 anos de detenção.
5. O condutor responde ainda pela infração administrativa e pode ser penalizado pelo DETRAN.


PERGUNTAS:
1. O QUE CHAMAM DE LEI SECA?
É a lei federal 11.705/2008 que modificou o Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), nos artigos que tratam da condução de veículo sob efeito do álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência, especialmente os artigos 165 (infração administrativa) e 306 (crime de embriaguez ao volante).

2. O que diferencia a infração administrativa do crime?
A infração administrativa (artigo 165) diz que dirigir com qualquer concentração de álcool no organismo, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,é infração GRAVÍSSIMA, acarretando multa de R$957,00, retenção do veículo, CNH recolhida, 7 pontos no prontuário e se condenado, ficará proibido de dirigir por um ano.

No crime do artigo 306 O condutor que é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool, por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, ou qualquer substância psicoativa que determine a dependência.
PENA – detenção de 6 meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

3. Na hipótese de crime de embriaguez ao volante o que acontece com o condutor do veículo?
O condutor será preso em flagrante, quando constatado por teste do bafômetro ou exame de sangue (pelo IML) que a concentração de álcool atingiu ou superou os limites legais. Ele será conduzido para a Delegacia Policial, lavrado auto de prisão, e o Delegado de Polícia pode arbitrar FIANÇA, e se paga o condutor será colocado em liberdade provisória. Isto é, responderá ao processo-crime em liberdade, aguardando a sentença criminal a ser proferida pelo Juiz competente.

4. O senhor concorda com essas modificações introduzidas pela LEI SECA?
Sim. Muitas vezes é preciso PENALIZAR para mudar atitudes, como a de dirigir alcoolizado, que tem matado muitas pessoas, destruído famílias, aleijado muita gente. (...) a EDUCAÇÃO também é importante, é preciso manter a fiscalização e repressão aos maus condutores, mas também é preciso educar a população.

5. A liberdade de quem bebe não estaria sendo indevidamente atingida por essa legislação?
Acredito que não. O direito a liberdade NÃO PODE SER ABSOLUTO. A vida, também é um direito fundamental, e não pode ser destruído pela inconseqüência de poucos que não querem ser minimamente civilizados.

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